Publicado em: 30 de outubro de 2013
A novidade do novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13) é que um percentual de 10% do que é arrecadado pela Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM) deve ser destinado aos municípios que não produzem minérios, mas são afetados pela atividade. São cidades onde passam ferrovias e rodovias que transportam esse tipo de carga ou são impactadas por barragens de descarte do processo, mas que hoje não recebem qualquer compensação financeira por conta disso. O avanço social na distribuição dessa riqueza é defendido pelo presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração no Pará, deputado Raimundo Santos(PEN), que propõe que os Estados e a União abram mão de parte da arrecadação para os municípios afetados. O novo Fundo vai gerar cerca de R$500 milhões a serem distribuídos para essas prefeituras.









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