Publicado em: 13 de novembro de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje a admissibilidade da PEC 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
Pela proposta, é dispensado o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização -, para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional, e também para o jornalista provisionado que já tenha registro profissional.
Pela proposta, é dispensado o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização -, para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional, e também para o jornalista provisionado que já tenha registro profissional.
A PEC será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos. Também tramita na Câmara a PEC 386/09, que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista, já aprovada por comissão especial em julho de 2010 e que, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
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