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Desta vez é o concurso do TJE-PA que está no olho do furacão. Por identificar irregularidades no certame, na sessão de ontem à noite o CNJ anulou a prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados no concurso público para o cargo de juiz substituto, homologado em janeiro de 2013, e determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. Houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir o voto de Minerva. 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu, à unanimidade, encaminhar cópia do processo ao MPF e à Corregedoria Nacional de Justiça, porque enxergou indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJE-PA. O relator da matéria foi o conselheiro Fabiano Silveira. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, se declarou impedido e não votou. 

De acordo com o relator, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova. Só que um segundo edital foi publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. Contudo, no dia da prova oral, os candidatos, em vez de quatro perguntas, foram submetidos a três, contrariando os dois editais publicados. 

O exame da gravação de áudio e vídeo da tal prova demonstrou terem sido formuladas apenas três questões. 

Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa fez duras críticas e defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional. Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem que ter autonomia científica para elaborar as provas“.

O Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000377-44.2013.2.00.0000 tem como autores sete candidatos reprovados. 

(com informações da Agência CNJ de Notícias)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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