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O deputado Eliel Faustino(SDD), 1º Secretário da Mesa Diretora da Alepa, relatou da tribuna, hoje, que foi ao MPE-PA saber quais são as acusações feitas contra si por Mário Filho. E adiantou que ajuizará ação criminal por denunciação caluniosa. Historiando o caos em que seu irmão, Elivan Faustino(PMDB), prefeito de Marituba, encontrou a municipalidade, Eliel teceu duras críticas, inclusive à conduta do advogado Robério d’Oliveira, patrono de seu opositor.

Em Marituba, o impasse continua. Embora Mário Filho(PSD) tenha obtido vitória em sua ação eleitoral, ao que tudo indica a decisão não terá eficácia, diante da realização, no ano passado, por determinação do próprio TSE, de novas eleições, para a qual foi eleito prefeito, de modo incontroverso, Elivan Faustino. Caso inédito na Justiça Eleitoral, o imbróglio ainda vai render muito.

Para refrescar a memória: Mário Filho foi eleito em 2012 prefeito de Marituba, mas teve seu registro indeferido pela 43ª Zona Eleitoral  e pelo TRE-PA  pela ausência de quitação eleitoral das contas do pleito de 2008.  Elivan Faustino era seu vice e também foi impedido de assumir. Antonio Armando(PSDB), o segundo mais votado, logo teve o diploma cassado e foi declarado inelegível por causa da rejeição de suas contas na gestão anterior. O então presidente da Câmara, Wildson Mello, foi empossado como interino, mas também teve o mandato cassado por corrupção. Para por fim a essa situação calamitosa, foi realizada nova eleição em 04 de agosto de 2013, vencida por Elivan Faustino. Em 13 de março de 2014, o TSE reconheceu o direito de Mário Filho.

Durma-se com um barulho desses. A questão envolve direito e princípios constitucionais e vai acabar no STF. Anotem.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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