0
 
A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no TSE devem realizar suas convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos para as eleições gerais deste ano. A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. 

Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos TREs, dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Agressor de jornalista condenado a prisão

Anterior

Celpa reduz horário em dia de jogo

Próximo

Você pode gostar

Comentários