Publicado em: 18 de abril de 2015
Foto: Edyr Falcão
O capitão Jacson Barros Sobrinho, o 1º tenente Carlos Eduardo Memória, Márcio Rogério Coutinho da Cunha (Rotam); os cabos Haroldo Cézar, Adriano Santos Tavares (Rotam) e Jorge Barbosa Low; os soldados Raimundo Nonato Mendes Pimenta, Adriano Roberto Borges dos Santos, Aldo de Jesus Pamplona Ribeiro, Wallace Pimentel de Souza e Rodrigo Mendonça da Costa; os 2º tenentes Cássio Rogério Dantas e Mônica Amorim dos Santos foram indiciados por homicídio (omissão), visto que estranhamente não prenderam em flagrante os autores da chacina que vitimou onze pessoas no dia 4 de novembro de 2014, na periferia de Belém, como manda o protocolo de atuação da PM do Pará. O sargento PM Rossiclei Ribeiro da Silva foi indiciado por incitação ao crime através das mídias sociais. O promotor de Justiça militar Armando Brasil anunciou hoje os nomes e as medidas, em entrevista coletiva da qual participaram o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, general Jeannot Jansen da Silva Filho, o comandante geral da PM, coronel Roberto Campos, a ouvidora da Segup, Eliana Fonseca, o procurador geral de justiça, Marcos Antonio ferreira das Neves, o deputado estadual Carlos Bordalo (PT) e o deputado federal Edmilson Rodrigues (PSol).
Os fatos, segundo relato do promotor militar Armando Brasil: após o assassinato do cabo Antonio Marcos Figueiredo, conhecido como cabo Pet, numa rua perto de sua casa no bairro do Guamá, na madrugada dos dias 4 e 5 de novembro onze pessoas – a maioria jovem – foram mortas nos bairros do Guamá e Terra Firme.
Ao chegar, os PMs indiciados isolaram o local onde estava o corpo do cabo Pet. O cabo Coutinho se apropriou da pistola 40 mm do falecido e a entregou no mesmo dia ao 1º tenente da Rotam Carlos Eduardo Memória, que levou a arma para o quartel do BPOT ao invés de entregá-la ao delegado, alterando a cena do crime. Só no dia seguinte o referido oficial fez a entrega da arma à autoridade policial civil, “não sabendo exatamente se era a mesma arma”. A viatura da Rotam comandada pelo cabo Coutinho chegou aproximadamente um minuto após o crime e, segundo as filmagens analisadas, os PMs sob o comando do cabo Coutinho tinham condições de iniciar a perseguição de imediata aos assassinos do cabo Figueiredo; contudo, eles “não se reconhecem nas filmagens”. Os PMs da área foram ao local e sequer procuraram testemunhas no sentido de localizar as pessoas que estavam praticando o crime, bem como alguns deles montavam barreiras em locais distantes dos fatos, como a Ceasa, por exemplo. O capitão Jacson não determinou a imediata perseguição aos meliantes porque “estava preocupado como o isolamento onde ocorriam os crimes”.
Alguns PMs disseram que não receberam determinação superior para perseguir os autores da matança, embora para agir dessa forma o PM independa de ordem superior.
Os rastros das viaturas onde estavam os PMs indiciados indicam que em momento algum iniciaram uma perseguição efetiva aos autores do crime. Outro fato absurdo na visão do promotor é que “as guarnições da Rotam receberam ordem do tenente Memória para retrair a ZPol, a fim de traçar uma estratégia para prender os autores do crime, que estavam acontecendo no dia dos fatos, contribuindo para a fuga dos autores; uma vez que não houve em tempo resposta adequada, para a situação daquela monta”.
Ao chegar, os PMs indiciados isolaram o local onde estava o corpo do cabo Pet. O cabo Coutinho se apropriou da pistola 40 mm do falecido e a entregou no mesmo dia ao 1º tenente da Rotam Carlos Eduardo Memória, que levou a arma para o quartel do BPOT ao invés de entregá-la ao delegado, alterando a cena do crime. Só no dia seguinte o referido oficial fez a entrega da arma à autoridade policial civil, “não sabendo exatamente se era a mesma arma”. A viatura da Rotam comandada pelo cabo Coutinho chegou aproximadamente um minuto após o crime e, segundo as filmagens analisadas, os PMs sob o comando do cabo Coutinho tinham condições de iniciar a perseguição de imediata aos assassinos do cabo Figueiredo; contudo, eles “não se reconhecem nas filmagens”. Os PMs da área foram ao local e sequer procuraram testemunhas no sentido de localizar as pessoas que estavam praticando o crime, bem como alguns deles montavam barreiras em locais distantes dos fatos, como a Ceasa, por exemplo. O capitão Jacson não determinou a imediata perseguição aos meliantes porque “estava preocupado como o isolamento onde ocorriam os crimes”.
Alguns PMs disseram que não receberam determinação superior para perseguir os autores da matança, embora para agir dessa forma o PM independa de ordem superior.
Os rastros das viaturas onde estavam os PMs indiciados indicam que em momento algum iniciaram uma perseguição efetiva aos autores do crime. Outro fato absurdo na visão do promotor é que “as guarnições da Rotam receberam ordem do tenente Memória para retrair a ZPol, a fim de traçar uma estratégia para prender os autores do crime, que estavam acontecendo no dia dos fatos, contribuindo para a fuga dos autores; uma vez que não houve em tempo resposta adequada, para a situação daquela monta”.
Já os peritos do CPC Renato Chaves declararam nos laudos de exame cadavérico das vítimas: “ressalta-se neste contexto que, antes da chegada dos signatários e do início dos exames, houve a manipulação antecipada por terceiros da cena do crime. Fica evidente que no local em questão houve a destruição de importantes evidências que ajudariam a entender melhor como se deu o fato criminoso. Os cadáveres das vítimas continham perfurações de projéteis de pistola calibre 40 mm, própria dos policiais estaduais e calibre 38 mm, de uso permitido”.
O promotor Armando Brasil adiantou que agora vai pedir o afastamento dos policiais das suas atividades.
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