Publicado em: 20 de novembro de 2015
A promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão emitiu duas recomendações à prefeitura de Santarém, parte de inquérito civil instaurado para apurar as condições de acessibilidade na área urbana do município. Vários estabelecimentos comerciais rebaixaram as guias das calçadas na frente e lateral dos imóveis para possibilitar aos clientes que estacionem veículos. Órgãos públicos também permitem estacionamento na frente e laterais dos prédios. O MP local recomenda que o prefeito exerça seu poder de polícia por meio das secretarias competentes e adote medidas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas e garantir a acessibilidade. Deve restaurar no prazo de 60 dias os meios-fios das calçadas que foram indevidamente rebaixados nos prédios de órgãos públicos municipais. No caso de edificações particulares, deve lavrar o auto de infração e encaminhar cópias ao MP, concedendo prazo de 30 dias aos proprietários para que nivelem as calçadas. Expirado o prazo, em 60 dias o município deverá providenciar. De imediato, a prefeitura deve fiscalizar, multar e remover veículos estacionados sobre as calçadas.
A Lei nº 10.098/2000 define barreiras “como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”. A lei municipal nº 19.207/2012 também estabelece que “é proibido impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos”. Em Santarém há barracas e trailers de comércio de bens nas calçadas das avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, no perímetro entre a avenida Barão do Rio Branco e travessa Silvino Pinto, impossibilitando o ir e vir de pessoas. E em vários bairros é frequente a presença de materiais de construção, entulhos e demais resíduos de obras nas ruas e calçadas.
No prazo de 30 dias, o município terá que adotar medidas efetivas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas, remover todas as barracas, trailers e congêneres das calçadas e desobstruir as que estejam ocupadas por materiais de construção, entulhos ou congêneres. Os autos de infração devem ser lavrados e as cópias encaminhadas ao MP no prazo de dez dias.
Muito bem, a promotora está cumprindo seu papel. Agora, pergunta que não quer calar: cadê o MPE nos demais municípios, inclusive – e principalmente – em Belém, onde ninguém garante a acessibilidade nas calçadas e meio fio, que em toda parte têm barreiras que dificultam, limitam e até mesmo impedem o acesso das pessoas, principalmente idosos e portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida? Os pedestres são literalmente lançados à rua, onde disputam a pista com carros, motos, bicicletas, carroças movidas a tração animal e carrinhos de mão.









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