Publicado em: 16 de dezembro de 2015
Foi aprovado hoje na Comissão de Infraestrutura do Senado projeto de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que altera a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. A matéria define a alíquota de 3% a 5% sobre o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral como base para definir o repasse aos municípios e Estados impactados pela mineração.
A legislação em vigor determina que a base de cálculo da CFEM considere o faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial. Isso equivale ao faturamento bruto menos as despesas com tributos, transporte e seguro. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), considera que esse entendimento provoca uma série de “inconvenientes” e enseja interpretações divergentes quanto às despesas de transporte que podem ou não ser deduzidas da base de cálculo.
Por exemplo, as mineradoras afirmam que o transporte interno pode ser deduzido da base de cálculo, ao passo que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável pela regulação e a fiscalização da arrecadação da CFEM, defende que não. Esses conflitos na interpretação têm permitido a muitas empresas ganharem na Justiça o direito de deduzir mais despesas de transporte e, consequentemente, pagar menos CFEM.
O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, ao regulamentar o pagamento da CFEM, permitiu deduzir da base de cálculo os custos operacionais. Para o senador Flexa Ribeiro, isso deixa que as mineradoras, na prática, legitimassem a sonegação. Atualmente, as alíquotas, diferenciadas por classe de minério, podem variar de 0,2% a um máximo de 3%. O percentual é considerado baixo, face aos impactos gerados pela atividade e tem como comparativo a compensação paga pelo setor de petróleo e gás, que pode chegar a 10%.
O projeto vai para a Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo. De lá, seguirá para o plenário.
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