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O Ministério Público Estadual conseguiu aprovar, hoje, mais um pacote de bondade para seus membros.  O projeto de lei nº 394/2015 converte em vantagem pessoal nominalmente identificável a verba denominada “art. 39, parágrafo 3º, combinado com art. 7º, VI, da Constituição Federal”, instituída pela Resolução nº 006/2001-MP/CPJ, paga a servidores a título de irredutibilidade de vencimentos. Já o projeto nº 395/2015 cria o auxílio-saúde no âmbito do MPE-PA. 


Leiam o projeto do auxílio- saúde aqui.


Confiram aqui o teor do projeto da vantagem pessoal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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