O Ministério Público Estadual conseguiu aprovar, hoje, mais um pacote de bondade para seus membros. O projeto de lei nº 394/2015 converte em vantagem pessoal nominalmente identificável a verba denominada “art. 39, parágrafo 3º, combinado com art. 7º, VI, da Constituição Federal”, instituída pela Resolução nº 006/2001-MP/CPJ, paga a servidores a título de irredutibilidade de vencimentos. Já o projeto nº 395/2015 cria o auxílio-saúde no âmbito do MPE-PA.
Leiam o projeto do auxílio- saúde aqui.
Confiram aqui o teor do projeto da vantagem pessoal.
Leiam o projeto do auxílio- saúde aqui.
Confiram aqui o teor do projeto da vantagem pessoal.
Comentários