Publicado em: 25 de janeiro de 2016
O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região vai cadastrar instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas no Pará e Amapá, às quais poderão ser direcionadas indenizações por danos morais coletivos ou multas aplicadas em procedimentos judiciais ou extrajudiciais. As entidades de reconhecida utilidade pública que ainda não têm cadastro devem efetuá-lo entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março deste ano.
Para a habilitação, é necessário apresentar estatuto social atualizado, com os respectivos aditivos (se houver); ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade; RG e CPF dos membros da atual diretoria; reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo governo federal, estadual ou municipal; resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade, com indicação de projetos ou ações a serem beneficiados com a destinação de recursos financeiros do MPT; planilha com descrição dos projetos ou planos de ação e respectivos custos financeiros aproximados; e endereço atualizado, telefone e e-mail do representante legal.
Os interessados poderão requerer seu cadastramento, por escrito, pessoalmente ou encaminhar via correios os documentos para as sedes da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém, Macapá, Marabá ou Santarém, de segunda a sexta, das 9h às 13h, conforme a área de abrangência de cada unidade.
Os interessados poderão requerer seu cadastramento, por escrito, pessoalmente ou encaminhar via correios os documentos para as sedes da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém, Macapá, Marabá ou Santarém, de segunda a sexta, das 9h às 13h, conforme a área de abrangência de cada unidade.
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