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Depois de postergar por três anos, a Funai finalmente publicou ontem no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu, apontando inconstitucionalidade no projeto da hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará. Agora o Ministério Público Federal quer que o Ibama se manifeste acerca do documento. 
É que a Funai reconheceu formalmente os limites do território de ocupação tradicional dos Munduruku e afirma que a usina, se construída, provocará a remoção compulsória de três aldeias, o que é proibido pela Constituição. “O produto [Estudo do Componente Indígena] confirma a incidência do empreendimento em terra indígena em processo de regularização fundiária e indica a necessidade de remoção de aldeia. Na matriz de impactos do produto consta: ‘Necessidade de remanejamento da população indígena da aldeia Boa Fé (Sawré Muybu, Dace Watpu e Karu Bamaybu)‘”, registra em parecer.

A Constituição exige elaboração de lei complementar regulamentadora, autorização do Congresso Nacional e oitiva dos índios.
“A informação técnica consigna que a matriz aponta a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena, haja vista que assinala a existência de diversos impactos irreversíveis, ‘mesmo pressupondo a adequada implementação de medidas mitigadoras e compensatórias’”, destaca a Funai. 

A demora na análise motivou ação judicial do MPF e determinação de multa à Funai pela Justiça Federal. 

O Ibama tem prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta. 

Leiam aqui a íntegra do ofício do MPF ao Ibama.
Leiam aqui o estudo da Funai.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Nota do Instituto Vladimir Herzog

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