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A NDR Empreendimentos Florestais LTDA. e NDR Agro Florestal Ltda., em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2005 perante o Ministério Público do Trabalho no Amapá, terá que pagará R$ 110 mil na forma de cursos de formação e qualificação profissional e educação de jovens e adultos.   Terá, ainda, que adotar um sistema de “cota social”, no qual aprendizes podem atuar junto a entidades filantrópicas, creches e escolas. 

Um acordo judicial homologado pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado previa o pagamento da multa em caso de descumprimento do TAC, pelo qual a compromissária deveria “cumprir a quota mínima de 5% dos empregados existentes em cada estabelecimento, na contratação de aprendizes, na forma da Lei n° 10.097/2000 e Medida Provisória n° 251/2005”.
Notificado para a apresentar documentação, o grupo NDR não comprovou o 
cumprimento da obrigação pactuada, o que levou o MPT a ajuizar ação de execução de título extrajudicial. Nas últimas semanas, as partes entraram em acordo.

As empresas também deverão apresentar relatório semestral dispondo sobre as medidas tomadas, necessariamente em benefício de residentes da região do Vale do Jari.
A multa não exime o grupo da contratação de aprendizes de acordo com o percentual previsto em lei, sendo cobrada multa mensal de R$ 1.500 por aprendiz não contratado. Se não apresentar os relatórios semestrais nos prazos, o valor remanescente da multa vencerá antecipadamente e será acrescido de 50%. Quanto à responsabilidade pelo adimplemento do pactuado, recairá sobre os sócios das empresas. 

Em razão da natureza da atividade prestada pela NDR Empreendimentos Florestais e NDR Agro, cerca de 90% dos seus empregados atuam na área de floresta de eucalipto da Jari Celulose, o que pode dificultar a alocação de aprendizes. Para fins de cumprimento da cota legal de aprendizagem, o grupo foi autorizado a adotar um sistema de “cota social”, pelo qual pode contratar aprendizes que desempenhem suas atividades voltadas à formação profissional junto a instituições filantrópicas, escolas, creches e outras entidades sem fins lucrativos com finalidade social, na região do Vale do Jari. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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