Publicado em: 20 de maio de 2016

Está na pauta das Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA denúncia conjunta proposta pelo procurador de Justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do Ministério Público do Pará, e da promotora Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez. O relator é o desembargador Rômulo Nunes. A peça acusatória descreve, em 118 laudas, a conduta do ex-prefeito de São João de Pirabas Luís Cláudio Teixeira Barros, conhecido por “Calça Curta”, e mais oito indiciados. Houve interceptações telefônicas e busca e apreensão, devidamente autorizadas por ordem judicial.
O MPE comprovou fraude em 133 certames licitatórios no período de 2009 a 2014, entre os 158 processos apreendidos, e pede a prisão preventiva, entre outros efeitos da condenação.
existiam e as empresas vencedoras eram indicadas pelo prefeito, dando como exemplo a pavimentação da Rua do Bacuri, asfaltada pela metade; a reforma da escola de música, onde se gastou cerca de R$300 mil só no telhado, feito de palha e com telha “onduline”;
e um tubo colocado na passagem Brasília, que custou R$147 mil.
prefeitura, contratos públicos sem prévia licitação, apropriação indébita dos descontos de empréstimos consignados, contração de servidores
temporários não obstante a existência de candidatos aprovados em concurso público
vigente, e uso de servidores municipais na construção de propriedades particulares, entre
outros ilícitos administrativos, cíveis e penais.
declaração da vencedora, o que demonstra a montagem, bem como o direcionamento da licitação.
envolvimento direto do ex-prefeito e Wotson Valadão de Moura (serviços contratados para licitações públicas) na fraude. Conforme as transcrições das gravações, no momento em que o MPE cumpria Mandado de Busca e Apreensão no prédio da Prefeitura de São João
de Pirabas, o então prefeito Luís Cláudio Barroso ligou para Wotson pedindo ajuda. Na conversa, Wotson identifica a sua “equipe” responsável pela montagem dos
processos e instrui o prefeito
e o presidente da Comissão de Licitação acerca de como
deveriam prestar depoimento.
com a Dona Pérola, na época Secretária Municipal de Finanças,
pedindo para que ela pegasse todos os documentos referentes ao ano de 2014 e saísse
discretamente da Prefeitura.
pessoas (servidoras ou não) comprassem bens e produtos (carnes, gasolina, mercadorias) com dinheiro público, para servir aos interesses e gastos
pessoais do prefeito, conforme diversos recibos apreendidos na Prefeitura de Pirabas.
licitatório no ano de 2009, a Carta Convite nº 160601/2009, que, segundo o próprio TCM-PA, estava fraudada.
exercício de 2009, nem mesmo de inexigibilidade ou dispensa de licitação,
mesmo sendo obrigatória nessa modalidade a autuação da fase interna. Entretanto, o gestor público prestou suas contas referentes
ao exercício financeiro de 2009 ao TCM-PA, afirmando a existência de diversas licitações,
principalmente na forma de dispensa e convite.
Na prestação de contas ao
TCM-PA relativa a 2010, afirmou a existência de contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação e no
exercício de 2011 relacionou a existência de uma só licitação, e na modalidade leilão. Interessante observar que o leilão é procedimento legal para venda de bem público. Contudo, foram apreendidos 27 processos licitatórios na Prefeitura de
São João de Pirabas que estavam sendo montados exatamente para justificar a saída de
dinheiro dos cofres públicos do município e, assim, integralizar a prestação de contas.
(nem mesmo de dispensa ou inexigibilidade) nos anos de 2011/2013, mas foram
apreendidos procedimentos licitatórios referentes a estes exercícios quando da busca e
apreensão realizada pelo Parquet.
tida como ilícita, isto porque foi cancelada, em razão de terem sido constatadas graves
irregularidades.
valor de R$423.432,03, foram realizados em favor da empresa A. C. Lima.
licitatórios, só no período de 2009/2014.
A/2011, que também apresentou montante acima do empenhado (R$281.570,00), foi totalmente pago em espécie (conta caixa) e os
serviços de engenharia executados em apenas nove dias, além do que o valor já ultrapassava (R$250 mil) o limite
estabelecido na Lei 8.666/93 para a modalidade “convite”.
referentes à Carta Convite nº 003/2012 que, além de valores pagos acima do
empenhado, teriam sido concluídas em incríveis três dias.
público.
sido empenhado ao Posto Pirabas Ltda. valor 96% maior do que o
licitado através da Carta Convite nº 001/2011 e, em menos de uma
semana, teriam sido consumidos R$147.750,27 em combustíveis, considerando as datas das
notas de empenho e do pagamento.
Leiam a íntegra da denúncia aqui.
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