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A Justiça Federal condenou a Oi/Telemar a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos pela falta de postos de atendimento aos clientes de telefonia fixa nos municípios do Pará.
A operadora também terá que comprovar, dentro de 60 dias, o cumprimento de decisão de 2011 que a obrigou a instalar e a manter a opção de atendimento pessoal nesses municípios, por meio de lojas próprias ou terceirizadas.
A Agência Nacional de Telecomunicações foi condenada a tomar todas as medidas necessárias para fazer com que a Oi/Telemar cumpra a sentença.
Caso a empresa de telefonia não comprove a instalação dos postos de atendimento, dentro de 120 dias a Anatel deve promover auditoria de qualidade do atendimento prestado em agências próprias e por meio das agências dos Correios, com quem a concessionária tem parceria.
A sentença, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, é em ação do Ministério Público Federal assinada pelo procurador da República Bruno Soares Valente.

“O atendimento pessoal ao usuário possui, sim, tratamento diferenciado em relação às demais modalidades de atendimento, de maneira que a opção do atendimento via call center e/ou via internet, tal como em chats, não isenta a prestadora do serviço de manter posto de atendimento pessoal/presencial”, registra a decisão, após citar a regulamentação do setor de telefonia e trechos do contrato de concessão entre a Oi/Telemar e a Anatel, que alegou oferecer atendimento pessoal aos consumidores paraenses por meio das seis lojas próprias, quatro franqueadas e 178 postos de atendimento nos Correios e em outras empresas parceiras. 

Sobre o atendimento por meio dos Correios, o procurador da República Bruno Soares Valente informou à Justiça que, na prática, os funcionários dos Correios somente recebem as demandas apresentadas pelos usuários, limitando-se a encaminhá-las para a sede da empresa, em Belém, “não tendo condições de resolver de imediato o problema, por mais simples que seja, ou de dar uma orientação mais específica”.
Cabe recurso contra a sentença. 

Façam o acompanhamento do processo nº 0028956-15.2011.4.01.3900 aqui.

Leiam a íntegra da sentença aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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