Publicado em: 22 de setembro de 2016
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa de terça-feira (20), o envio de forças federais para 70 municípios do Pará, que somam mais de 2 milhões de eleitores, distribuídos em 6668 seções. Os pedidos foram feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a fim de garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro. A relatora, ministra Luciana Lóssio, autorizou e sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por toda a Corte.
A sugestão foi aceita por toda a Corte.
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição. De acordo com a norma, esses pedidos, além da justificativa, devem ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz a quem o efetivo deverá se apresentar.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição. De acordo com a norma, esses pedidos, além da justificativa, devem ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz a quem o efetivo deverá se apresentar.
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