Publicado em: 23 de setembro de 2016
Às vésperas das eleições, eis que acontece mais um feito bombástico; o Ministério Público Federal ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões da Beija-Flor Radiodifusão, do deputado federal Cabuçu Borges(PMDB/AP), da RBA – Rede Brasil Amazônia de Televisão, do Sistema Clube do Pará de Comunicação, da Carajás FM, da Belém Radiodifusão e da Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade da deputada federal Elcione Barbalho (PMDB/PA) e do senador Jader Barbalho (PMDB/PA), e que funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que pediu também a condenação da União no sentido de que faça nova licitação para tais concessões, além da proibição de que os políticos recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o País dos sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Conforme o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias têm isenção fiscal concedida por lei.
Os procuradores da República entendem que a situação revela, ainda, um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, diz o MPF que o cancelamento das concessões é para evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
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