Publicado em: 28 de novembro de 2016
Em matéria do jornalista Carlos Mendes, editor do blog Ver-O-Fato e correspondente de O Estado de São Paulo, que repercutiu em O Liberal e o Diário do Pará, consta que no ano passado pelo menos 13,1 mil funcionários dos três poderes da União, Estados e municípios receberam por mês mais que o teto constitucional de R$ 33,7 mil e que no Pará seis servidores do poder Legislativo – dois agentes de saúde pública receberiam R$ 118,008 e 114,771; um assistente administrativo ganharia R$117,867; e três dirigentes do serviço público estadual e distrital, R$117,605, R$116,954 e 115,672, respectivamente.
Na mesma matéria, o procurador de Justiça Nelson Medrado informou que entre 2012 e 2013 ajuizou ações contra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas para que ambos aplicassem o redutor constitucional nos salários de seus servidores. E o representante do MP arrematou: “Eles estão fazendo isso, mas se tem esses seis supersalários, num desses dois órgãos ou em qualquer outro aqui do Pará, o jornal vai me ajudar muito a ir em cima para saber quem está recebendo isso e fazer devolver o que recebeu a mais”, prometeu.
É bom que o procurador Nelson Medrado, respeitadíssimo coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE-PA, apure mesmo onde acontece esse fato e quem são essas pessoas.
Surpreso com as publicações, o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, que desde que assumiu o cargo deu ordens expressas para o cumprimento do limite constitucional, mandou fazer uma verdadeira “operação pente fino” para verificar a veracidade da situação. Mas não consta na folha de pagamento qualquer valor acima do teto constitucional e nem cargos com essa nomenclatura. Em nota de esclarecimento, a Alepa assim se manifestou:
“A Assembleia Legislativa do Estado do Pará cumpre rigorosamente os ditames da Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto ao teto dos salários de seus servidores. Não existem no PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Casa os cargos mencionados em matérias veiculadas na imprensa e nenhum servidor da Alepa recebe mensalmente além do limite constitucional.
O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, segundo redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.
A Assembleia Legislativa está aberta a toda a sociedade, através de seu Portal da Transparência, para comprovar a lisura de seus procedimentos.”
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