Publicado em: 4 de maio de 2017

Naufrágio do Haidar. Foto de Tarso Sarraf
O juiz Iran Ferreira Sampaio, da Vara criminal de Barcarena, acatou denúncia do promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo contra o capitão Barbar Abdulranhman, o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda Hussein Ahmad Sleiman, a Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia Docas do Pará, Parsifal Pontes, e a própria CDP, pela prática de crime ambiental, em razão dos acontecimentos que culminaram no naufrágio do navio Haidar, no porto de Vila do Conde, no município de Barcarena, no dia 6 de outubro de 2015. Além disso, foi decretada a interdição do porto de Vila do Conde até que a Cia. Docas do Pará apresente plano de contingência e providencie estrutura adequada para embarque de cargas vivas, além de espaço de apoio para manutenção de animais dentro do porto. O descumprimento da decisão ensejará multa diária de R$ 50 mil, além da responsabilização por crime de desobediência e até a prisão preventiva do responsável.
Já o recebimento da denúncia contra o sócio administrador da Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Jeferson Moraes de Assunção, a empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda., o diretor presidente da Minerva S/A, Fernando Galleti de Queiroz, e a Minerva S/A ficou condicionado à não aceitação ou descumprimento da proposta de transação penal que será feita pelo Ministério Público em audiência agendada para o dia 19 de setembro deste ano, às 10h, no Fórum de Barcarena.
O magistrado também suspendeu a autorização para negociação, transporte de animais vivos e qualquer outra operação da Tamara Shipping e de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman no Estado do Pará, até que ambos cumpram a obrigação de retirar o navio Haidar do fundo das águas. Em caso de descumprimento da ordem haverá multa diária de R$ 50 mil.
A Norte Trading Operadora Portuária, bem como todas as empresas que pertencem a Jefferson Moraes de Assunção, têm 90 dias para apresentar à Vigilância Sanitária de Barcarena e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um plano de transporte e embarque de cargas vivas, utilizando mão de obra especializada, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O juiz determinou, ainda, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente Sustentabilidade e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena não concedam licença operacional para o Porto de Vila do Conde, relativa a embarque de carga viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências previstas na Lei dos Portos. Se a Semas e a Semma não cumprirem a ordem, também serão multadas em R$ 5 mil ao dia, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável.
O navio Haidar afundou com uma carga de 5 mil bois vivos, provocando imensos transtornos à população de Barcarena e de toda a região. Na denúncia, protocolada em 19 de abril deste ano, o MPE-PA jutifica a interdição do porto pela necessidade de evitar nova tragédia socioambiental que coloque em risco as comunidades. Da decisão cabe recurso, que obviamente será impetrado.
Clique no link aqui para ler a decisão na íntegra e fazer o acompanhamento processual.
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