Publicado em: 4 de agosto de 2017
O ex-prefeito de Belém do Pará Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da comissão permanente de licitação da prefeitura Suely Costa Melo foram condenados por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do BRT.
Terão que devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos de Duciomar foram suspensos por cinco anos e continuam indisponíveis R$ 42,9 milhões de sua conta bancária.
A sentença é da juíza federal Hind Ghassan Kayath, confirmando liminar datada de 2015.
Terão que devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos de Duciomar foram suspensos por cinco anos e continuam indisponíveis R$ 42,9 milhões de sua conta bancária.
A sentença é da juíza federal Hind Ghassan Kayath, confirmando liminar datada de 2015.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação.
Entre elas a falta de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre os projetos da prefeitura e do governo estadual para o trânsito da capital.
Entre elas a falta de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre os projetos da prefeitura e do governo estadual para o trânsito da capital.
O MPF também denunciou uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada, que ensejou “perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da Concorrência Internacional nº 034/2011 e permitir a realização de despesa não autorizada em lei, causando prejuízo equivalente a R$ 42.994.215,02”, destaca a sentença.
O processo nº 0031350-24.2013.4.01.3900 tramita na 2ª Vara Federal em Belém (PA). Cliquem aqui para ler a íntegra da decisão e aqui para fazer o acompanhamento processual. Atuaram nos autos os procuradores da República Felício Pontes Jr., Bruno Araújo Soares Valente, José Augusto Torres Potiguar e Daniel César Azeredo Avelino.
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