“Entre as medidas que a Secretaria de Fazenda do Pará adotou, como estímulo à economia local está o Decreto Estadual 4676/2001, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, e disponível no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) que estabeleceu regime tributário diferenciado para diversos segmentos do setor produtivo do Estado.
Desde 2001, quando a legislação entrou em vigor, mais de 1,2 mil empresas já tiveram acesso ao regime especial, garantindo geração de emprego, renda e evitando maior alta de preços ao consumidor. A concessão dos regimes tributários faz parte da ação dos fiscos estaduais, desde que as empresas se habilitem dentro das regras previstas no decreto.
Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas. Qualquer empresa em situação de ativo regular, não possuindo débitos inscritos, nem dívida ativa e que esteja em dia com a entrega de declarações, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda.
Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas. Qualquer empresa em situação de ativo regular, não possuindo débitos inscritos, nem dívida ativa e que esteja em dia com a entrega de declarações, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda.
Estes procedimentos são padronizados, de acordo com a previsão legal. A revogação de tais regimes tributários atingiria a população, gerando mais desemprego e estimulando a sonegação fiscal.
Como existe a necessidade dos contribuintes de ICMS cumprirem com os requisitos formais estabelecidos na legislação, foi somente através do Processo Judicial 0015722-92.2014.814.0301 que a empresa JBS requereu, em 2014, a suspensão de débitos fiscais, além da concessão judicial de regime tributário diferenciado, medida deferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda da capital.
Também em 2014 a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado para reverter a decisão e, em julgamento realizado nesta segunda-feira (21/08), a Justiça cassou a decisão que favorecia a JBS, que agora vai perder o direito ao regime tributário, conforme solicitava a ação do Estado.
Caso houvesse complacência da SEFA e seus servidores na concessão do regime tributário, não haveria a menor necessidade da empresa buscar a medida judicial para garantir o benefício.
Cabe destacar ainda que, recentemente, foi editada a Lei Complementar 160/2017, que trata da chamada Guerra Fiscal entre os Estados da Federação, e que praticam o mesmo procedimento do Estado do Pará na concessão de Regime Especial Diferenciado.
Cabe destacar ainda que, recentemente, foi editada a Lei Complementar 160/2017, que trata da chamada Guerra Fiscal entre os Estados da Federação, e que praticam o mesmo procedimento do Estado do Pará na concessão de Regime Especial Diferenciado.
A Lei Complementar 160 homologa todos os procedimentos adotados pelo Estado, submetendo os mesmos à norma a ser editada pelo Confaz. E a partir dela, os Estados deverão publicar, no site do Confaz, todos os benefícios concedidos.
Os atos de concessão de regimes tributários não podem ser considerados secretos porque possuem previsão no Regulamento do ICMS do Pará, e qualquer empresa pode se habilitar. Por força da convalidação dos benefícios, há a previsão de que todos os atos, de todos os Estados, sejam publicados no site do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz.
Benefícios fiscais – Sobre o pedido de incentivos fiscais solicitado junto à Comissão de Política de Incentivos – que é diferente do regime diferenciado concedido pela Sefa – feito pela JBS, a Secretaria de Desenvolvimento (Sedeme) revogou, em março de 2016, a autorização da concessão do benefício, uma vez que a empresa não cumpriu o protocolo de intenções que exigia, entre outros itens, a reabertura de quatro unidades no Estado. O cancelamento ocorreu quatro meses após a publicação, sem que a empresa tivesse usufruído do benefício.”
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