0

Os processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade, inclusive no recesso forense. Isso se aprovado o Projeto de Lei Complementar 97/02, que prevê punições nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A demora na tramitação dos processos judiciais facilita a atuação dos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade.

No Senado tramitam ainda a PEC 33/06 – que dispõe sobre a criação de Câmaras e Varas com competência exclusiva para julgar crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, e das ações de improbidade administrativa – e a PEC 40/06 – instituindo a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário dos que confundem o público com o particular -, além do Projeto de Lei Complementar 10/06 , que inclui como ato de improbidade administrativa a publicidade custeada com recursos públicos que contenha agradecimento a autoridades públicas pela realização de obras e serviços, velho costume de certos políticos.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Luz vermelha

Anterior

Unimed condenada

Próximo

Você pode gostar

Comentários