Publicado em: 14 de setembro de 2010
Vejam só: um militar foi obrigado a recorrer à Justiça Federal a fim de que lhe seja permitido fazer a barba somente uma vez a cada três dias, por três meses. A Sexta Turma Especializada do TRF2 deu a garantia.
E olhem que a recomendação é do próprio Serviço de Dermatologia do Exército, porque o dito militar tem vitiligo, doença não-contagiosa que causa manchas brancas na pele. De acordo com o laudo do serviço médico do Exército, o ato de barbear-se “é fator desencadeante da discromia“.
Na ação judicial (Proc.: 2005.51.03.000923-2), o autor requereu que o Exército não colocasse obstáculos ao tratamento recomendado. Já a União sustentou que o Judiciário não poderia interferir na sua discricionariedade administrativa.
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