Os magistrados Walter Roberto Paro, Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado e Maria Valquíria Norat Coelho integram a lista tríplice do TRT 8ª Região que será encaminhada à Presidência da República, dentro do processo 114/2008, para preenchimento do cargo vago com a aposentadoria do desembargador Lúcio Castiglioni.
O Tribunal afastou a escolha por meio da aplicação da Resolução do TRT8ª nº 215/2006, que define os critérios para promoção por merecimento. O entendimento da maioria do colegiado se deu em razão das considerações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja Resolução nº 6 assim dispõe:
“Art. 5º – Durante o prazo referido no artigo anterior e até que sejam editados os respectivos atos administrativos, os membros dos Tribunais que participarem dos procedimentos de votação para promoção por merecimento deverão fundamentar detalhadamente suas indicações, apontando critérios valorativos que levaram à escolha.
Parágrafo único: Na ausência de especificação de critérios valorativos, que permitam diferenciar os magistrados inscritos, deverão ser indicados os de maior antiguidade na entrância ou no cargo.”
“Art. 5º – Durante o prazo referido no artigo anterior e até que sejam editados os respectivos atos administrativos, os membros dos Tribunais que participarem dos procedimentos de votação para promoção por merecimento deverão fundamentar detalhadamente suas indicações, apontando critérios valorativos que levaram à escolha.
Parágrafo único: Na ausência de especificação de critérios valorativos, que permitam diferenciar os magistrados inscritos, deverão ser indicados os de maior antiguidade na entrância ou no cargo.”
Na mesma sessão do Pleno, dentro do processo 1332/2009, o TRT8ª decidiu que, caso o juiz Walter Paro não seja escolhido para a vaga de Lúcio Castiglioni, permanecerá na lista como o mais antigo, para o provimento da vaga de Vanja Costa de Mendonça. Caso contrário, a juíza Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado será a mais antiga.
Decano e ex-presidente do Tribunal, Vicente Malheiros da Fonseca não funcionou nos processos de escolha, porque se julgou impedido: uma das juízas do trabalho que concorre à promoção é sobrinha de sua esposa.
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