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Proprietário de veículo roubado que quiser pedir remissão do IPVA terá mais facilidade a partir de agora – pelo menos em tese. Com o decreto 1.610/2009, em caso de roubo de veículo o proprietário não precisa mais comunicar o fato anualmente à Sefa, por meio de formulário, desde que conste no Renavam a situação roubo/furto.
Ou seja, deve ser feito B.O. na Polícia Civil, que por sua vez deverá informar ao sistema Renavam sobre o roubo e encaminhar a informação ao Fisco. O decreto também prevê que, em caso de recuperação de veículos automotores roubados ou furtados, o débito proporcional do IPVA será lançado, eletronicamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte. Nos próximos dias a Sefa publicará norma complementar para a implantação da nova sistemática.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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