O Conselho Federal da OAB ajuizará junto ao Supremo Tribunal Federal Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para garantir que a Lei 10.559/02 seja interpretada conforme a Constituição, reconhecendo a inexistência de regimes jurídicos diferenciados para os anistiados políticos, independentemente da época e dos fundamentos legais da declaração de anistia, tratamento isonômico aos membros de uma mesma carreira, tenham sido estes anistiados ou não, e o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
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