Publicado em: 7 de janeiro de 2016
Para escapar de provável condenação em processo judicial, a Associação Paulo Titan Transporte Alternativo, sediada em Castanhal (PA), assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Belém. A entidade foi denunciada por impedir que antigo empregado, autor de reclamação trabalhista, conseguisse emprego no mesmo segmento no município. Será cobrada multa fixa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Pelo TAC, além da abstenção da prática discriminatória, a Associação Paulo Titan deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador vítima de danos morais individuais e outros R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos, estes reversíveis à instituição sem fins lucrativos Centro de Atendimento Sócio-Educativo Cidade Dom Bosco, localizado no Km 3 da rodovia Transcastanhal.
O TAC tem vigência por prazo indeterminado e deve ser fiscalizado, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo próprio MPT, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.
N° Procedimento: IC 000989.2015.08.000/2.
O TAC tem vigência por prazo indeterminado e deve ser fiscalizado, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo próprio MPT, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.
N° Procedimento: IC 000989.2015.08.000/2.









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