“Após análise dos autos e, por estar atento aos fatos que ocorrem nesta comarca, onde resido, estou convencido de que a isenção do Conselho de Sentença está sob risco e exige o desaforamento deste processo, para o resguardo da credibilidade do Poder Judiciário junto à comunidade. A conclusão pela necessidade de desaforamento é extraída das peças que constam nos autos, de onde se infere que o réu, filho de deputado, é pessoa bastante conhecida na cidade. O mais grave é que o denunciado é acusado da prática de outros delitos, sobretudo no Estado do Amazonas, onde teria chefiado quadrilha de assalto a bancos e praticado outros delitos, inclusive homicídio”. ( juiz Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal de Santarém, no pedido encaminhado ao TJE para transferência do foro do julgamento de Antonio Rocha Jr. para Belém, perante o Tribunal do Júri, diante do posicionamento de todos os promotores de Justiça que atuam no município, que se declararam suspeitos).
Comentários