0
Ontem à noite, o ministro Ayres Britto, do STF, julgou improcedente a Reclamação Nº 10604 proposta por Joaquim Roriz. O ministro entendeu que os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso: não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Pela vida de Sakineh!

Anterior

Reconhecimento público

Próximo

Você pode gostar

Comentários