Ontem à noite, o ministro Ayres Britto, do STF, julgou improcedente a Reclamação Nº 10604 proposta por Joaquim Roriz. O ministro entendeu que os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso: não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
