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Eis um episódio que mostra bem a necessidade de reflexão quanto ao uso de imagem do cidadão por emissoras de TV, que ganham oceanos de dinheiro em alguns programas de gosto duvidoso que ridicularizam pessoas. 

Em São Paulo, uma senhorinha concedeu entrevista na rua, veiculada nos programas “Brasil Urgente” e “Jornal da Band”, e ficou conhecida como a “Bêbada da Band”. Indignada, ajuizou ação (processo nº 0022152-85.2013.8.26.0002) pedindo indenização de R$ 50 mil por danos morais, alegando que voltava para sua residência, em estado de total embriaguez, quando foi abordada por um repórter da Band que lhe perguntou sobre o jogador Neymar, apresentando a música “Ai se eu te pego”, “Eu quero Tchu eu quero Tchá”, e em nenhum momento teria autorizado a veiculação. 

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por maioria, acaba de negar provimento ao recurso da mulher, que já tinha sofrido derrota no Juízo singular. O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, entende que a entrevista ocorreu na via pública e, “além disso, a recorrente não efetuou nenhuma ressalva no momento dos fatos, consequentemente, existe autorização tácita para a veiculação da matéria.” Para o magistrado, se ela ficou marcada como “Bêbada da Band”, a emissora “não teve nenhuma participação no estado etílico que a requerente apregoa se encontrar na ocasião“. E assim concluiu: “Registre-se que a veiculação da entrevista se deu em programa compatível, uma vez que abrange aspectos popularescos, o que, por si só, descaracteriza afronta à dignidade da pessoa humana ou exposição à situação vexatória. 
Ao declarar voto divergente, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani afirmou que não acolher a ação “é o mesmo que conceder um passe livre para a imprensa abusar das pessoas com consciente comprometido pelo álcool, outorgando a jornais e canais de televisão imunidade para utilizar de ingrediente perfeito para as cenas vexatórias que afrontam a dignidade do ser humano localizado em situação deprimente“. 
Confiram a íntegra do acórdão aqui
Leiam aqui o inteiro teor do voto divergente.
Mas assistam ao vídeo aí em cima. Não é nem preciso ouvir o que ela diz. A imagem é degradante. E até uma criança pode perceber que ela não tinha o menor discernimento naquele instante, e por isso mesmo não poderia autorizar a veiculação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Programação do Sesc Boulevard

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