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Em sede da Ação Cautelar Nº 836-13.2013.6.00.0000, o ministro Henrique Neves deferiu o pedido formulado por João Salame Neto e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Ordinário por ele interposto no último dia 8, determinando sua manutenção no cargo de prefeito de Marabá-PA. Já foi expedido e-mail ao TRE-PA, às 20:05h, comunicando a decisão, que é liminar. O mérito da questão ainda será apreciado pelo TSE, face ao acórdão TRE-PA 26287 – Processo 3228-38.2012.6.14.0000, que julgou procedente a Representação nº 3228-38 promovida pelo Ministério Público Eleitoral, sob acusação de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2010.
 
Acompanhe aqui o andamento processual e leia o inteiro teor da decisão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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