Publicado em: 12 de novembro de 2013
Em sede da Ação Cautelar Nº 836-13.2013.6.00.0000, o ministro Henrique Neves deferiu o pedido formulado por João Salame Neto e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Ordinário por ele interposto no último dia 8, determinando sua manutenção no cargo de prefeito de Marabá-PA. Já foi expedido e-mail ao TRE-PA, às 20:05h, comunicando a decisão, que é liminar. O mérito da questão ainda será apreciado pelo TSE, face ao acórdão TRE-PA 26287 – Processo 3228-38.2012.6.14.0000, que julgou procedente a Representação nº 3228-38 promovida pelo Ministério Público Eleitoral, sob acusação de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2010.
Comentários