Publicado em: 30 de maio de 2017

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Alepa, deputado Carlos Bordalo, e os membros titulares Lélio Costa e Ozório Juvenil recomendaram ao final do relatório da diligência ao município de Pau D’Arco:
1) Propor às Clínicas de Direitos Humanos das Universidades do Estado a formação de um observatório da violência no campo com o objetivo de realizar o levantamento das listas de ameaçados de morte e a identificação dos conflitos que originam os crimes, de forma a estabelecer o nexo de causalidade entre os crimes e os conflitos que lhes dão causa;
2) Instaurar Comissão Representativa de Movimentos Sociais, Organizações Não Governamentais e as Secretarias de Estado de Justiça e Direitos Humanos e de Segurança Pública e Defesa Social para a consolidação das informações constantes nas listas de defensores ameaçados em razão de conflitos no campo e para verificar se estas ameaças se transformaram em procedimentos investigatórios, a partir da verificação das informações junto ao Tribunal de Justiça e à Segup;
3) Reinstalar, em caráter de urgência, a Comissão do Consep criada para o acompanhamento de conflitos agrários, posto que foi criada por resolução, todavia há vários meses não se reúne;
4) Acelerar a tratativas para implantação do protocolo referente à lei estadual do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos – PPDDH;
5) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da Resolução do Consep que regulamenta o cumprimento de liminares de reintegração de posse e resulte na correção de práticas que possam configurar atividades ilegais;
6) Retomar as tentativas de conciliação dos conflitos por meio da Ouvidoria Agrária do TJE;
7) Tentativa de conciliação e cumprimento voluntário das decisões judiciais;
8) Apresentação pela Segup dos casos em apuração referentes aos crimes ocorridos no âmbito de conflitos agrários, a partir da lista de ameaçados devidamente reconhecidos e acolhidos pelo PPDDH; e
9) Criação de uma Câmara Intersecretarial para a internalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na prática dos agentes estatais e do sistema estadual de justiça.
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