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É isso mesmo que devemos fazer nesta jornada eleitoral? Devemos evitar comparações e críticas? Devemos evitar menções a A ou B? Devemos ficar nos “abraços e beijinhos e carinhos sem ter fim” – como os versos da música do Vinícius – ou devemos exercer nosso direito de opinar e informar como bem entendermos? O “bem entendermos” mencionado é isto mesmo: como bem entendermos, da forma, da maneira como melhor nos convier. Mas este, evidentemente, não é um direito absoluto. Não é e nem poderia ser. Se alguém não concordar com o que informarmos, se alguém entender que nosso direito de opinar ultrapassou os limites do razoável, então que nos peça primeiro o direito de resposta; depois então, caso necessário, procure o Judiciário para discutir direitos supostamente violados, inclusive eventuais lesões à honra.Mas é inegável que o cerceamento à liberdade de informar e de emitir opiniões é um mal, sobretudo em períodos eleitorais. E a lei eleitoral, que rege as disputas, tem uma carga de subjetividade enorme, fortíssima, que tanto dá ensejo a proposições risíveis, como a formulada pela promotora paulista, como produz situações sui generis.É o caso, por exemplo, de garantir-se nos programas eleitorais o direito de resposta proporcional ao agravo. Mas qual é a proporção que melhor se afeiçoa às circunstâncias. Em cada cabeça, uma sentença.Qual o tempo para a defesa do “ladrão”? (Paulo Bemerguy, jornalista, em seu blog “Espaço Aberto”, sobre a mordaça imposta a dois blogueiros de Santarém pela Justiça Eleitoral).

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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