À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará indeferiu os embargos de declaração interpostos pelo governo do Estado e manteve a decisão da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, datada de agosto de 2016, que determinou o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do Magistério público da educação básica do Pará referente a 2016.
O Estado alegou que, quando da apreciação do Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), não foi observada a existência de créditos a serem compensados aos professores, materializados em horas/aula. Mas o relator, desembargador Roberto Moura, entendeu não caber a discussão quanto a eventuais créditos a serem compensados, e considerou que essa análise deve ser individual, porque cada servidor é um caso específico. Além disso, o magistrado destacou, citando farta jurisprudência de tribunais superiores, que não está o julgador obrigado a examinar e a responder todas as questões apresentadas pelas partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
O piso salarial a ser pago corresponde a R$2.135,64, devendo ainda ser calculado proporcionalmente à jornada de trabalho exercida, e o direito é assegurado a partir da impetração da ação.
Já os professores atuantes na área de Educação Especial no Estado, que requereram a permanência na lotação, tiveram o Mandado de Segurança Preventivo denegado. Para a relatora, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, não restou comprovada a alegação de prejuízo.
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