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Procurador e promotor condenados

O Conselho Nacional do Ministério Público, à unanimidade, aposentou o promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e decretou perda de cargo do procurador de Justiça e ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, ambos do MP-AM.
Os motivos: lesão aos cofres públicos e descumprimento do dever funcional, decorrentes da aquisição, sem as formalidades legais e por preço superfaturado, de imóvel pertencente ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo. De acordo com a decisão do CNMP, quando a transação imobiliária veio à tona em Manaus, gerando rumores de irregularidades, a operação foi desfeita. Entretanto, o dinheiro recebido pelo promotor não foi devolvido. Para simular a restituição dos valores, foram sacados R$450 mil da conta da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, por iniciativa do então procurador-geral. Conforme ficou apurado, a quantia foi depositada em conta de um terceiro, amigo do Procurador-Geral, que se prontificou a ajudar e, daí, os valores retornaram aos cofres do órgão, como se houvesse sido feita a devolução por Jonas Camelo.
O Plenário do CNMP acatou o voto do relator e entendeu que as condutas também configuram crimes tipificados no Código Penal – peculato por desvio de dinheiro público em proveito alheio ou próprio -, e na Lei de Licitações – deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.
Em relação ao promotor Jonas Neto Camelo, foi aplicada sanção de aposentadoria compulsória – a mais grave que pode ser diretamente feita pelo Conselho Nacional -, sem prejuízo de sua responsabilização penal e por improbidade administrativa, podendo daí resultar outras cominações na via judicial, inclusive decretação de perda do cargo.
No caso do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, levando em consideração o fato de ele já ter sido condenado outras vezes à pena de disponibilidade, o Plenário do CNMP considerou cabível decretar perda do cargo, consistente na cassação da disponibilidade, medida com efeito equivalente ao da demissão. A decisão do colegiado tem como objetivo a ruptura definitiva do vínculo funcional, uma vez que, no entendimento dos conselheiros, é impossível “prosseguir-se no exercício da função de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa quando o comportamento do agente público implica sério atentado a esses valores.”
Como a imposição da pena de cassação da disponibilidade depende de decisão judicial transitada em julgado, por se tratar de membro vitalício do MP, cópia integral dos autos será encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que tome as providências quanto à propositura de ação judicial para esse fim.

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