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Nesta sexta-feira, às 10 horas, servidores do Executivo,
Legislativo, Judiciário e do Ministério Público debatem em audiência pública na
Assembleia Legislativa com a Sefa e a PGE alternativas para quitação dos
precatórios, títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na
Justiça processos contra o poder público. A iniciativa é do deputado Raimundo
Santos(PEN), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Ouvidor da
Alepa, que tenta conciliar interesses a fim de zerar o estoque de dívidas e, de
quebra, azeitar a arrecadação estadual.
Em março, o STF derrubou regra que permitia o parcelamento dos precatórios em 15 anos, além de
considerar ilegal a correção dos valores pela caderneta de poupança, por
entender que o índice não respeita as perdas inflacionárias. Mas não modulou a
decisão. Isto é, não estabeleceu a partir
de
quando vale o entendimento e
nem criou uma regra transitória sobre a caderneta de poupança. Para solucionar
a questão, o ministro Luiz Fux decidiu que o pagamento deve continuar como está até que o Supremo delimite a questão.
Ficou acertado que os Estados, a AGU, os municípios e demais
interessados devem se reunir, discutir e propor soluções considerando cada
realidade específica.
Levantamento realizado no fim do ano passado pelo CNJ mostra
que, até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros
acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não
atualizados.
“Há espaço para uma solução que preserve o credor, sem que
isso estabeleça riscos de governabilidade. Devemos buscar o diálogo para que
uma lei regule o pagamento de precatórios com base na decisão tomada pelo
Supremo. A solução legislativa faz parte desse grande entendimento de que é
possível resolver”, afirma Raimundo Santos, relator de projeto de lei de
autoria do deputado Martinho Carmona(PMDB) que receberá substitutivo na
Comissão de Constituição e Justiça da Alepa a partir dos subsídios coletados na
audiência pública, e que defende a ideia da instituição de cartas de crédito
negociáveis, expedidas pelo governo do Estado até mesmo sem que os credores
precisem ajuizar ações de execução.
A experiência bem sucedida da compensação de débitos junto ao Fisco estadual com precatórios judiciários pendentes de
pagamento no Mato Grosso
poderá ser adotada no Pará. Lá, a lei permite, por
exemplo, o pagamento do ICMS e até de multas ambientais através de precatórios
e possibilita, dentre outros benefícios, 95% de desconto nos juros e multas, o
parcelamento da cota-parte do município e Funjus, além de deságio. Os débitos devem
ter fato gerador até 31/12/2008. Com isso, o Mato Grosso conseguiu a façanha de
ser o único estado brasileiro a zerar seus precatórios.
O mérito da lei é propiciar que o governo receba dívidas antigas que já
estavam esquecidas nos antigos sistemas do Estado, imprimindo celeridade nas
relações para fomentar a economia estadual e amenizar o passivo no que tange
aos precatórios, e reduzir a lista interminável de credores esperando receber
algo que já deveria ter sido pago, considera Raimundo Santos.
A maioria das empresas devedoras compra precatórios com
a finalidade de usá-los em garantia da execução. A
expectativa é criar regras a fim de acabar com o impasse,
uma vez que o Estado afirma que não tem recursos para o pagamento de toda a
dívida com precatórios.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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