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Janeiro está chegando e os novos prefeitos já montaram o secretariado. Muitos querem aproveitar que a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal reforçou o caráter imoral da nomeação de parentes para cargos em comissão no serviço público mas, contraditoriamente, o STF permite a nomeação de primos para cargos DAS e nomeações de parentes (inclusive pais e mães, filhos, marido ou mulher) para  ministros de Estado e secretários estaduais, distritais e municipais, denominados “agentes políticos”. Famílias inteiras estão sendo cogitadas para ocupar tais cargos.

Atento para essa situação, o bispo emérito do Marajó, Dom  José  Luiz Azcona Hermoso, acompanhante da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, está alertando os novos gestores para o fato de que a nomeação de parentes para o secretariado não ofende a lei mas contraria os princípios administrativos, principalmente o da moralidade, por ser ato que atende a interesses pessoais e não ao interesse público. Exceção, claro, para os parentes que já atuavam no serviço público e com competência reconhecida.

“Pode-se dizer sem sombra de dúvida que a nomeação de parentes sem qualquer preparo técnico para o secretariado fere sim parâmetros ético-jurídicos, é uma afronta à moral, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e de equidade”, adverte o bispo.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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