Embora a maioria absoluta da população desconheça, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi incorporada à legislação brasileira desde 2008. O Brasil decidiu ratificá-la com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal, e, quando o fez, reconheceu um instrumento que gera maior respeito aos Direitos Humanos. Em julho de 2014, o Conselho Federal da OAB solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos quais tem assento, que expedissem resoluções recomendando a inclusão de questões relativas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como matéria obrigatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, respectivamente. O CNMP já acatou a medida. No Pará, lei de autoria do deputado Júnior Ferrari(PSD) desde 2007 isenta os portadores de deficiência da cobrança de taxas em concursos públicos no âmbito do Estado. Para ter direito ao benefício, a pessoa deve apresentar, no ato da inscrição, seu cadastro atualizado e documento de identificação correspondentes às instituições às quais é ligada.
Leiam a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aqui, divulguem-na ao máximo e exijam seu cumprimento.