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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB), ex-Amub e ex-CTbel, é responsável por fiscalizar e autuar exclusivamente infrações de trânsito, como avanço de sinal e estacionamento em local proibido. Aos agentes do Detran-PA, cabe a fiscalização e autuação de infrações de condutor e do veículo, por exemplo dirigir moto sem capacete, com a placa encoberta ou com IPVA vencido. Pois a partir de hoje convênio entre município e Estado unifica a autuação e o banco de dados. A SeMOB passa a colaborar também no Serviço de Levantamento de Acidentes de Trânsito.

Os processos tramitarão no âmbito de quem autuou, incluindo pagamento, recurso, defesa prévia e guincho, entre outros. Nos casos de guincho de veículos estacionados em local proibido,  uma marcação com spray colorido informará se o carro foi levado por agente do município ou do Estado. A cor da Semob será azul.

Na sede da SeMOB, na Avenida Júlio César, bairro de Val-de-Cans, será instalado um posto do Detran para serviços como vistoria e licenciamento.

Maisa Tobias, superintendente da SeMOB, justifica assim a iniciativa: “É muito frustrante para um agente da SeMOB, por exemplo, quando ele para um veículo que está com motorista alcoolizado ou com IPVA vencido e tem que liberar o carro sem tomar nenhuma atitude porque não tem autoridade para isso. Da mesma forma, a população não entende que ele só pode fazer isso ou aquilo, porque ela enxerga ali uma autoridade de trânsito presente e quer dele uma resposta imediata. Com este convênio, acabamos com esta incoerência.”  

Com todo respeito, mas a doutora está equivocada. Tal raciocínio equivale a sustentar que motoristas que dirigirem sob influência de álcool, mesmo quando visível e completamente bêbados, cambaleantes, com a voz dificultada, excitados ou deprimidos, com os olhos vermelhos e hálito etílico, não poderão ser presos em flagrante, e muito menos ser processados criminalmente se não concordarem em submeter-se ao bafômetro ou a fornecer amostra de sangue para o competente exame. 

Ora, o motorista que estiver dirigindo em condições de notória embriaguez poderá ser autuado em flagrante, processado e punido, mesmo quando não utilizado, por qualquer motivo, o etilômetro ou o teste de alcoolemia. O exemplo da direção embriagada é talvez o mais contundente dessa exigência de convívio social harmônico e respeitador dos direitos à segurança viária e à integridade física, de que todos somos titulares. 

É gritante o risco a que qualquer transeunte ou condutor de veículo está sujeito ao transitar na mesma via em que um  indivíduo dirige em estado de embriaguez. O motorista embriagado representa perigo permanente a todos que cruzam o seu caminho, não sendo necessário que, no momento em que vier a ser surpreendido em uma blitz, esteja concretamente agindo “de forma anormal” para responder administrativa e criminalmente por seu comportamento ilícito. 

É preciso frisar, ainda, que se trata de um crime permanente. Isso significa que, ao ser flagrado em uma blitz, ou mesmo pelo cidadão comum, o crime já ocorreu, estando ainda em situação de flagrância delitiva, o que permite ao policial ou a qualquer pessoa do povo dar voz de prisão em flagrante ao motorista.

Portanto, mais do que assinar convênios, é preciso esclarecer aos agentes as suas próprias responsabilidades. Eles podem, sim – e devem! – tomar providências!
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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