Publicado em: 28 de setembro de 2011
Ontem à tarde, na tribuna do Pleno do STF, durante julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ao contestar a decisão do TSE que cassou o registro da candidatura do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho, o advogado José Eduardo Alckmin alegou que a renúncia de Jader em 2001, em meio a denúncias que o envolviam a casos de corrupção, foi eminentemente política, que as denúncias feitas contra ele nunca resultaram em qualquer condenação judicial, e que a comissão no Senado recomendou a abertura de processo ético porque o político teria deixado de se declarar culpado. Assim, defendeu a tese de que, no caso, a renúncia a mandato não se amolda às causas de inelegibilidade previstas constitucionalmente.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, citando notícias jornalísticas que serviram de suporte para as representações feitas contra Jader e originaram parecer do conselho de ética do Senado pela admissibilidade de processo por quebra de decoro parlamentar, sustentou ter ficado muito evidente que a gravidade das denúncias era tamanha que dificilmente haveria como impedir a cassação do mandato do então senador Jader Barbalho.
Gurgel reiterou os argumentos do entendimento do TSE de que não existe direito adquirido à elegibilidade: a situação dos políticos que renunciaram a mandato para evitar processo de cassação se alterou de forma válida com a Lei da Ficha Limpa. A cada eleição, as condições de elegibilidade devem ser novamente verificadas.
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