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O processo de escolha dos desembargadores proporciona um aprendizado muito importante para quem se propõe entender o fluxo cultural do poder na Sociedade em que vivemos. O que remete à centralidade do problema do desenvolvimento econômico, político, humano. Se agregarmos à ideia de “desenvolvimento”, o adjetivo e conceito “sustentável”, que inclui a expectativa democrática, a observação do processo chega a revelar distâncias e caminhos que precisamos enfrentar.

Recorro, ao livro didático que elaborei, Economia Não é Bicho Papão, para estabelecer as referências que proponho para a observação e acompanhamento do processo de eleição dos desembargadores no Brasil. Explicando que o Ordenamento Institucional da Sociedade é determinante sobre o Modelo Econômico da nação. Ordenamento composto pelo fluxo entre Projeto de Sociedade, Política, Direito, Justiça e Lei. Coisas muito próximas que possuem diferenças importantes para a compreensão do processo em questão.

A Lei, base do juízo jurídico, é produto da Política. Política no sentido grego, a Ordem da Polis. A Lei é produto da disputa entre os sujeitos socioeconômicos, representados nas arenas decisórias, por regras e regulações que desenham uma determinada Ordem Social e Econômica em função do Projeto de Sociedade que entendem e defendem, a partir de suas identidades, valores e interesses. Ou seja, a Lei é o resultado quantitativo, em favor da maioria dada por votação, em cada respectiva arena decisória.

Isto quer dizer que a aprovação da Lei, não observa a perspectiva de Justiça, nem de negociação para atender a maior parte das demandas dos diversos setores sociais. Quando muito, a maioria na arena decisória, que nem sempre corresponde a maioria na Sociedade, observa o limite moral da cultura social que se não respeitada, pode causar desgaste eleitoral.

As arenas decisórias, a que nos referimos, compõem o poder Legislativo, cuja função institucional, em seus diversos níveis, é estabelecer a referência jurídica para o fluxo da Ordem Social pública e os parâmetros para a mediação dos conflitos, inclusive os privados: Câmara de Vereadores, Assembleias Estaduais de Deputados e o Congresso Nacional composto por Deputados Federais e Senadores, em geral chamados políticos.

Portanto, são os políticos que, ao produzirem a Lei, definem as principais referências para a Ordem Social, como fluxo e funcionamento, já que é o legislativo que reelabora, aprova e fiscaliza o orçamento público. Assim como, a estrutura tributária, por exemplo, que também é uma Lei.

Ora, para compor o Legislativo, a figura política, precisa passar pelo processo eleitoral, onde também incidem o poder econômico e o poder comunicativo/cultural. Processo que, em sociedades com grande desigualdade de renda, informação e educação, como o Brasil, se caracteriza por campanhas eleitorais onde o atendimento de demandas econômicas, desde a cesta básica até a promessa de Licitação, passando pela promessa de emprego, são mais eficazes eleitoralmente do que o debate programático.
Um processo em que o eleito, para fazer as Leis que determinarão a Sociedade, passando por suas instâncias jurídicas, operam entre as determinações objetivas de seus financiadores e as demandas difusas de seus eleitores.

Independente da Lei, a Justiça é o senso subjetivo moral da nação, compreendida como o que se deve fazer. Aquilo que a maioria, na Sociedade, acha correto, por valor e/ou tradição(cultura). Mas que também pode se expressar formalmente como juízo nos Tribunais(Poder Judiciário), mesmo baseado nas Leis. Contudo, pela frequência das ocorrências registradas, o poder econômico também opera lá, podendo eventualmente obter resultados que fazem o Tribunal não gerar Justiça.


Neste contexto, aprendi que o Direito deve ser compreendido como o exercício efetivo de um benefício no contexto das disputas, desigualdades e dos conflitos práticos e cotidianos, em Sociedade. Apesar de ser um pressuposto ético e até quando expresso no texto da Lei, o Direito poderá ser exercido ou não, por exemplo quando a Constituição Federal diz “Todos são iguais perante a Lei”. As condições sociais, econômicas e políticas dos indivíduos são determinantes sobre o Direito, ou seja, sobre o efetivo exercício ou gozo do benefício, até quando previsto em Lei.

Como dissemos, a Política é o conjunto complexo de processos decisórios em Sociedade, que levam a escolhas sociais resultantes que determinam o Poder sobre o destino da própria Sociedade, seu perfil organizativo e modo de funcionamento. Tendo como referência central a disputa sobre o Espaço Público, especificamente a disputa sobre a Regulamentação da Sociedade, através das Leis, e a Regulação de seu desenvolvimento através das Políticas Públicas. O que implica na decisão sobre a destinação dos Fundos Públicos oriundos da arrecadação de impostos, taxas, lucro das estatais e financiamentos governamentais.
Daí a Política ter na Economia a sua concretude. Articulando os elementos que sintetizam o exercício do poder, dizemos: A Política é a luta travada pelos sujeitos que se propõem disputar os rumos da Sociedade, quase sempre grupos que apresentam seus Projetos de Sociedade, valores e identidades, o que implica em Ordenamento Institucional específico, Jurídico e Econômico inclusive, inspirado em convicções filosóficas, visões de mundo, valores morais e éticos, crenças e interesses próprios, supostamente melhores para todos.

Sistema no qual o desafio da Sustentabilidade passa ao largo, assim como, a própria democracia.

João Tupinambá Arroyo
Doutor em Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e mestre em Economia pela Universidade da Amazônia, onde está pró-reitor de Pesquisa e Extensão. Pesquisador e militante da Economia Solidária desde 1999, 9 livros publicados, todos acessíveis como ebook. Pedidos para arroyojc@hotmail.com. Siga @joao_arroyo

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