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O caldeirão carcerário

Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Sistema Penal, OAB-PA e Poder Judiciário precisam agir com urgência, a fim de evitar as tragédias que se anunciam, com a superpopulação carcerária. As delegacias de polícia – que não deveriam alojar presos – são verdadeiros barris de pólvora, a ponto de explodir, com consequências funestas. Nos finais de semana, a coisa piora – e muito. Após as 20 horas, os policiais e demais servidores vão embora das delegacias – só as seccionais ficam abertas – e trancam as unidades, onde ficam literalmente espremidos, em condições subumanas, homens de alta periculosidade com outros que cometeram delitos leves, em cubículos imundos onde são obrigados a fazer inclusive suas necessidades fisiológicas. Se a governadora Ana Júlia Carepa visitar um desses locais, certamente vai vomitar de nojo.
O problema não é novo e tem sido ignorado ao longo de décadas. Na época da Constituinte, tive a oportunidade de elaborar uma emenda, concebida pelo então deputado Aldebaro Klautau, que foi aprovada e passou a integrar o Ato das Disposições Transitórias, criando uma Comissão Especial de Levantamento da População Carcerária, que detectou incontáveis distorções da lei penal e dos princípios constitucionais, entre elas um homem preso há mais de 20 anos, sem condenação nem sequer julgamento.
O relatório da Comissão teve como resultado prático mutirões da área penal, em que presos esquecidos nos depósitos humanos foram libertados e muitos outros foram beneficiados, na época, com a aplicação de penas alternativas, de acordo com a gravidade do delito cometido. Alguns anos depois, o TJE instituiu uma Comissão interna, o MP também, e justamente a falta de sintonia tem mostrado que a questão só pode ser equacionada e resolvida com uma ação conjunta, e não isolada, como se teima em fazer.
Por que esperar que o Pará, de novo, seja alvo das manchetes internacionais, se é possível agir para, pelo menos, reduzir de imediato a pressão do sistema carcerário e, com a aplicação da moderna doutrina na execução da lei penal, de fato investir na recuperação e ressocialização dos indivíduos que preenchem os requisitos legais, e deixar as prisões para aqueles que cometeram crimes graves?

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