Publicado em: 14 de janeiro de 2016
Mais uma vez a licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte foi suspensa por decisão judicial. Desta vez, até que a Norte Energia SA e o governo brasileiro cumpram a obrigação de reestruturar a Funai na região, de modo a atender os índios impactados pelo projeto. É que a condicionante, apesar de constar na licença prévia da usina, concedida em 2010, nunca foi cumprida. Em 2014, o Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal de Altamira, que ordenou a medida via liminar, em janeiro de 2015, com 60 dias de prazo, além de um plano de reestruturação que deveria incluir a construção de sede própria para a Fundação e contratação de pessoal suficiente para atender as demandas geradas pela UHE quanto às oito etnias indígenas impactadas pela usina.
A juíza Maria Carolina Valente do Carmo tomou a decisão ao constatar que a Funai continua sem sede própria, desde 2012 foram retirados todos os postos das aldeias e há hoje 72% menos funcionários para atuar com os povos indígenas. O governo federal chegou a informar que o problema de pessoal seria resolvido com um concurso público, mas até hoje não apresentou cronograma para tal. E a situação se agravou, com mais servidores se afastando ao longo do ano. Em 2011 eram 60, hoje restam 23.
Depois que for notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para paralisar o enchimento do reservatório da UHE. A magistrada condenou a União e Norte Energia, também, nos autos do processo nº 2694-14.2014.4.01.3903, ao pagamento de multa de R$900 mil, pelo descumprimento da ordem judicial.
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