Publicado em: 4 de abril de 2013
Esta vai deixar o jornalista Lúcio Flávio Pinto de alma lavada. O procurador da República Felício Pontes Jr. requereu
à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém a execução da sentença de 2011 que
determinou o cancelamento da matrícula da Fazenda Curuá, ocupada ilegalmente
pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda.
(Incenxil), do Grupo C. R. Almeida, localizada na Terra do Meio, região do Xingu,
cuja alegada área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos
territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de
grilagem do mundo.
à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém a execução da sentença de 2011 que
determinou o cancelamento da matrícula da Fazenda Curuá, ocupada ilegalmente
pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda.
(Incenxil), do Grupo C. R. Almeida, localizada na Terra do Meio, região do Xingu,
cuja alegada área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos
territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de
grilagem do mundo.
O MPF pediu que
seja certificado o trânsito em julgado da sentença referente ao processo nº
0044157-81.2010.4.01.3900, no qual o juiz federal Hugo da Gama Filho decretou a
nulidade da matrícula do imóvel. E requereu à Justiça Federal que oficie ao
cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o
cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também solicitou que envie
ofício à Funai para que informe a existência, na gleba grilada, de áreas de
Terras Indígenas habitadas por não-índios.
seja certificado o trânsito em julgado da sentença referente ao processo nº
0044157-81.2010.4.01.3900, no qual o juiz federal Hugo da Gama Filho decretou a
nulidade da matrícula do imóvel. E requereu à Justiça Federal que oficie ao
cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o
cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também solicitou que envie
ofício à Funai para que informe a existência, na gleba grilada, de áreas de
Terras Indígenas habitadas por não-índios.
Na sentença de
2011, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas
por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima
posse, no caso, as etnias Baú, Xipaya e Kuruaya.
2011, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas
por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima
posse, no caso, as etnias Baú, Xipaya e Kuruaya.
Acompanhem o processo aqui.
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