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O projeto de lei nº 115/2008, de autoria do Poder Executivo, extingue a Enasa e dá prazo de 15 dias a partir da publicação da lei, para nomeação do liquidante.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

Do blog do Dudu Dourado

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