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A Prefeitura de Belém interpôs junto à 2ª Turma de Direito Público (processo nº0800695-27.2018.8.14.000000) Agravo de Instrumento contra a decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital que sustou a cobrança do IPTU/2018 em percentual superior ao estabelecido no IPCA-E/IBGE.

Ontem, a desembargadora Diracy Nunes, relatora do recurso, preferiu primeiro ouvir os autores da ação popular e o MP. E assim concluiu seu despacho: “A questão em análise possui grande importância tanto para as finanças municipais como também para toda a
população da capital, possuindo em seu jogo complexidade. Entendo que enquanto a questão é devidamente
meditada, deve ser mantida a decisão agravada porque impede a realização de suposta cobrança irregular, que se
majorou ou meramente atualizou o ITPU, não importa o modo, acabará por impor claro gravame aos bolsos dos
contribuintes. De fato, a tese esposada pela municipalidade necessita da manifestação da parte contrária para que
possa suscitar, nesta relatora, um convencimento claro sobre a matéria, de modo que neste momento a cautela e
prudência impõem a abertura de prazo para contrarrazões e do douto parquet.
Desta forma, indefiro o pleito suspensivo.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau comunicando a presente decisão e requisite-se as devidas informações.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma e prazo legais.
Após, remetam-se os autos ao douto parquet, para emissão de parecer.
Belém, 07 de fevereiro de 2018.
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Relatora”.

Cliquem aqui e confiram a íntegra da decisão.

Está certíssima a desembargadora, assim como o Juízo singular que concedeu a liminar. Que a prefeitura precisa de receita para realizar obras e serviços, ninguém duvida. Acontece que só pode aumentar o IPTU através de lei, aprovada pela Câmara Municipal no ano anterior ao do início da cobrança, e não via Portaria. Simples assim.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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