0

“O indeferimento do registro de candidatos notoriamente ímprobos é uma premente necessidade, é um ato irrecusável de legítima defesa da ordem democrática, posto que tais candidaturas são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidas pela Constituição”.(Luiz Ismaelino Valente, Procurador de Justiça aposentado e advogado, ex-docente de Direito Eleitoral da ESM/PA e da ESMP/PA, em artigo intitulado “Se ainda houver juízes neste País”, sobre recente decisão do TSE. Leia na íntegra em “Últimas notícias”, no www.uruatapera.com.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Dia dos Namorados

Anterior

Tribuna

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *