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“O indeferimento do registro de candidatos notoriamente ímprobos é uma premente necessidade, é um ato irrecusável de legítima defesa da ordem democrática, posto que tais candidaturas são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidas pela Constituição”.(Luiz Ismaelino Valente, Procurador de Justiça aposentado e advogado, ex-docente de Direito Eleitoral da ESM/PA e da ESMP/PA, em artigo intitulado “Se ainda houver juízes neste País”, sobre recente decisão do TSE. Leia na íntegra em “Últimas notícias”, no www.uruatapera.com.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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