“O indeferimento do registro de candidatos notoriamente ímprobos é uma premente necessidade, é um ato irrecusável de legítima defesa da ordem democrática, posto que tais candidaturas são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidas pela Constituição”.(Luiz Ismaelino Valente, Procurador de Justiça aposentado e advogado, ex-docente de Direito Eleitoral da ESM/PA e da ESMP/PA, em artigo intitulado “Se ainda houver juízes neste País”, sobre recente decisão do TSE. Leia na íntegra em “Últimas notícias”, no www.uruatapera.com.
Comentários