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“O indeferimento do registro de candidatos notoriamente ímprobos é uma premente necessidade, é um ato irrecusável de legítima defesa da ordem democrática, posto que tais candidaturas são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidas pela Constituição”.(Luiz Ismaelino Valente, Procurador de Justiça aposentado e advogado, ex-docente de Direito Eleitoral da ESM/PA e da ESMP/PA, em artigo intitulado “Se ainda houver juízes neste País”, sobre recente decisão do TSE. Leia na íntegra em “Últimas notícias”, no www.uruatapera.com.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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