Publicado em: 13 de novembro de 2017
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior confirmou liminar de 2013 e determinou que a Oi/Telemar, ao receber pedidos em seus postos de atendimento, entregue imediatamente ao consumidor o termo de interesse de cancelamento ou documento equivalente, não sendo o cliente obrigado a aguardar contatos telefônicos posteriores. Em caso de descumprimento da sentença a multa será de até R$ 100 mil.
A decisão é válida para o cancelamento de linhas fixas e de internet em Belém do Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, do Ministério Público Federal, é o autor da ação civil pública.
A decisão é válida para o cancelamento de linhas fixas e de internet em Belém do Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, do Ministério Público Federal, é o autor da ação civil pública.
Nota técnica da Anatel apontava a existência, em 2013, de 250 reclamações em Belém relacionadas a dificuldades para o cancelamento de linhas. Entre os obstáculos estão as ligações perdidas, a insistência dos atendentes em não aceitar o cancelamento, a interminável espera que os clientes têm que enfrentar ao telefone e o grande número de atendentes pelos quais tem que passar, sendo que a cada novo atendente o pedido tem que ser refeito desde o início. Enfim, aquele ritual infernal que quase todo mundo já viveu e que se repete em outras operadoras de telefonia, internet e TV.
O processo nº 0019350-89.2013.4.01.3900 tramita perante a 5ª Vara Federal em Belém. Façam aqui o acompanhamento processual.
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