0
O juiz federal substituto da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, julgou improcedente ação do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Curralinho (PA), Miguel Pedro Pureza Santa Maria, por sua supostas irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf). 

O MPF alegou que o Ministério do Desenvolvimento Agrário, em ofício datado de 2011, informa que o contrato, no total de R$ 150 mil, foi executado apenas em parte e a prestação de contas do então prefeito  não foi aprovada. 

Mas o juiz verificou que só foram liberadas três parcelas no valor total de R$ 48.030,75 e a última fiscalização constatou que as obras já concluídas custaram R$ 48.032,80. Além do mais, o contrato de repasse foi assinado em 27/12/2000. Nos autos, há prova de que as três parcelas foram pagas em 03/06/2003, 16/12/2004 e 06/07/2006. Todavia,  Miguel Pedro Pureza Santa Maria só tomou
posse como prefeito de Curralinho em 2009. Não há, portanto, como atribuir-lhe
eventual má gestão desses recursos públicos.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Praia Funda, na ilha de Cotijuba

Anterior

Somos todos Sérgio Serra

Próximo

Você pode gostar

Comentários