Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 1990, só agora foi julgada no mérito pelo STF, 18 anos depois. Por unanimidade, o Supremo cassou definitivamente dispositivo da lei 7.711, de 1988, que determinava a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação do setor público, entre outras hipóteses. A Adin n° 394 teve três relatores: os ministros já aposentados Octávio Galloti e Moreira Alves, e o ministro Joaquim Barbosa.
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