O STF deve julgar no dia 9 de setembro o pedido de extradição de Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, na Itália. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.
O Supremo primeiro decidirá se a Lei 9.474/97 afeta ou não a competência para prosseguir na análise do pedido. Se for considerada constitucional, o processo deve ser mesmo encerrado.
Ultrapassada essa questão preliminar e suspenso o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, o mérito da extradição será analisado. O Plenário deverá julgar, então, a natureza dos ilícitos penais pelos quais Battisti foi condenado na Itália.
Se os ministros entenderem que os crimes praticados não têm índole política, o STF autorizará a extradição. Do contrário, vai manter a decisão de Tarso Genro.
O Supremo primeiro decidirá se a Lei 9.474/97 afeta ou não a competência para prosseguir na análise do pedido. Se for considerada constitucional, o processo deve ser mesmo encerrado.
Ultrapassada essa questão preliminar e suspenso o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, o mérito da extradição será analisado. O Plenário deverá julgar, então, a natureza dos ilícitos penais pelos quais Battisti foi condenado na Itália.
Se os ministros entenderem que os crimes praticados não têm índole política, o STF autorizará a extradição. Do contrário, vai manter a decisão de Tarso Genro.
Comentários